Cidade Santos

Prefeito tucano de Santos nomeia esposas de secretários em cargos públicos

Da Redação SPressoSP com Informações do Santos em Off

Pelo menos quatro esposas de autoridades municipais de Santos, incluindo secretários, foram nomeadas em cargos públicos pelo prefeito tucano Paulo Alexandre Barbosa (foto). A prática é ilegal (veja detalhes abaixo).

 

No dia 4 de janeiro, o Diário Oficial trouxe publicado a nomeação de Paula Abreu da Silva Leal para o cargo de Coordenador Administrativo  – Educação (símbolo C-2). Paula é casada com Thiago Marinho Leal, secretário adjunto da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

No dia 9/1, na pagina 5, o DO traz a nomeação de Carolina Rodrigues Barbieri para o cargo Coordenadora de Vigilância  II (simbolo C-2). Carolina é casada com o Secretário de Comunicação, Luiz Dias Guimarães.

O Secretário de Relações Institucionais e Cidadania, Flávio Jordão, também foi agraciado. Em 24 de janeiro, foi nomeada a sua mulher, Amanda Cruz Duarte Jordão, como Coordenadora de Medicina do Trabalho (símbolo C-2).

Além deles, o advogado Gelásio Fernandes Ayres Júnior, diretor administrativo e financeiro da Cohab também conseguiu colocar a sua mulher na conta do erário público. Anielli Simões Fernandes é assessora da diretoria da Prodesan.

A Legislação proíbe

A 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.

O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

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