Baixada Santista Cidade Praia Grande

Vendedores ambulantes chutam o pau da barraca.

Por Editoria Baixada de Fato.

Com a proximidade das férias e festas de fim de ano, uma situação precária que já se arrastava por muito tempo finalmente explodiu, sob a forma de manifestações pelas ruas de Praia Grande, pela orla da praia, chegando também à prefeitura e, finalmente, à sessão da Câmara de Vereadores.

foto: Jasper Lopes

Os vendedores ambulantes autônomos, localmente também conhecidos, alguns, por ‘carrinheiros’ (pois arrastam aqueles típicos carrinhos de bebidas, salgadinhos, vestimentas e adornos de praia, etc) decidiram unir-se e pressionar o poder público municipal, em vista da situação confusa das licenças para ambulantes, muitas delas ainda provisórias, estando eles submetidos, muitas vezes, ao gosto do fiscal e algumas arbitrariedades. O assunto é espinhoso, pois sabe-se que políticos, vereadores e cabos eleitorais do Executivo costumam barganhar estas licenças por apoio eleitoral e até compra de votos. Com a crise econômica, e muitos trabalhadores perdendo seus empregos, precarizados devido à nova legislação trabalhista e previdenciária, jogam-se desesperadamente ao campo da informalidade para obter o sustento para eles e suas famílias.
A situação se agrava pois apadrinhados políticos também costumam obter suas licenças por ‘pacotes’, redistribuindo ou até mesmo vendendo a outras pessoas, desviando a finalidade social, inclusive, das licenças municipais para vendedores ambulantes. Mais complexa ainda é a situação, tendo-se em vista que a principal renda da cidade é com o turismo e o terceiro setor – o de serviços, entre outros.
Como é comum nestas situações, também candidatos políticos que ainda não são da situação, tentam se aproveitar para um futuro rédito eleitoral, gerando mais confusão ainda. O assunto teve um desenlace provisório – e que vinha gerando forte expectativa – na sessão extraordinária da Câmara Municipal que ocorreu nesta terça-feira, com a cobertura de colaboradores do Portal Baixada de Fato. No dia anterior – após algumas manifestações nas ruas da cidade durante a semana – uma das lideranças publicou nas redes sociais que a Prefeitura estava tendo um especial cuidado com as licenças porque muitos vendedores de fora da cidade queriam também aproveitar-se do período de férias, além de comerciantes com comércios instalados também estarem desfigurando as licenças, e que, em razão disto, mediante o cadastramento na Prefeitura, funcionários municipais visitariam as residências dos que obteriam a permissão, para verificarem a veracidade do declarado.
Depois de muita celeuma, o projeto aprovado na Câmara sofreu uma revisão, que, ainda assim, não agradou a todos. Terça-feira, dia 5, que também foi o Dia de Mobilização Nacional contra as Reformas Trabalhistas e Previdenciárias, foi um dia também muito movimentado na cidade de Praia Grande, pois enquanto longas filas de vendedores ambulantes se cadastravam na entrada dos fundos da Prefeitura, no mesmo horário a Câmara era virtualmente ‘invadida’ por uma massa de vendedores ambulantes com suas reivindicações, não faltando gritos na plateia e cantos de unidade e luta.
Veja aqui a Lei Complementar 172/97 em sua íntegra:

Art 1° Os ambulantes que exercem o comércio ou prestação de serviços na orla da praia na vigência do exercício de sua atividade são obrigado a comparecer na secretária de finanças da Prefeitura de Praia Grande, para efetuar o recenseamento até o ultimo dia de dezembro de 2017, até o ultimo dia útil de dezembro de 2017, entrada até o último dia de dezembro de 2017.
Art 2° Fica transferida para Junho de 2018, mês de junho de 2018, a renovação da licença de funcionamento para o exercício do comercio ou prestação de serviço de ambulante na orla da praia, estabelecido pelo artigo 36 da lei complementar 172/97.
Art 3° A Renovação da Licença Referida no Art anterior, somente será realizada mediante comprovação do recenseamento mencionado no Art 1° da presente lei complementar.
Art 4° O ambulante para efetuar o recenseamento deverá comparecer na Secretária de Finanças com os seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); CPF; Título de Eleitor em Praia Grande, Cadastro realizado na Usafa com no mínimo seis meses; Duas fotos 3X4 para confecção do cartão do ambulante; Conta de água, luz ou matricula do filho escola do município.
Art 5° Os ambulantes que exercem o comércio ou prestação de serviço na orla da praia que não tem licença de funcionamento deverão fazer o recenseamento devendo comprovar essa atividade
Paragrafo Único: Após esse recenseamento os ambulantes poderão retornar a atividade na orla da praia em até 4 dias uteis.
Art 6° As despesas decorrentes com a publicação dessa lei complementar virão pelas despesas próprias dos orçamentos suplementares necessários.
Essa Lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições encontradas, especialmente a lei complementar 412/2005, alterada pela lei complementar 482/2007, e a lei complementar…
Um dos munícipes mais ativos na cidade pelos direitos sociais, Rafael Pires, comentou em seu perfil: “O projeto ainda precisa passar por duas votações na Câmara do Vereadores, provavelmente dia 12/12/2017, ser sancionada pelo Prefeito, e ser publicada. Considerando até o ultimo dia útil de 2017 para regularização, penso que o prazo será extremamente pequeno. Ou seja, foi uma versão mais branda do primeiro projeto, porém com diversas dificuldades aos ambulantes dos quais serão prejudicados em sua maioria.”

 

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