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Lei é sancionada e o “Governo do Amor” não pode ter mais casais apaixonados na Administração Pública

Por Glauco Braga.

Do Blog Santos em Off para o Portal Baixada de Fato.

O assunto foi falado aqui em fevereiro de 2017 e causou mal-estar dentro do governo Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). Alguns secretários da sua administração estavam com as mulheres nomeadas em cargos comissionados. Houve chiadeira por parte de alguns envolvidos, pois, atualmente, é quase impossível viver em Santos com um módico salário de R$ 20 mil por mês, por isso, a necessidade de empregar suas competentes esposas num carguinho para garantir uns R$ 10 mil a mais no orçamento, pois não está fácil para ninguém.

É, mas o negócio ficou sério. Em função da denúncia da farra do dinheiro público no “Governo do Amor! feita aqui por esse aprendiz de blogueiro, o Ministério Público entrou na parada e recomendou ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa que informasse todas as pessoas que estavam nessa situação e as exonerasse.

Como Paulinho é um bom menino e, é sempre bom, evitar mais um escândalo na sua administração, ele começou a fazer isso.

O “Governo do Amor” do Paulinho, à época, tinha pelo menos quatro ocupantes de cargo de confiança com suas mulheres contratadas pela Prefeitura. A junção da competência com o sentimento teve início em janeiro de 2017. Dia 4, o Diário Oficial trouxe publicado a nomeação de Paula Abreu da Silva Leal para o cargo de Coordenador Administrativo – Educação (símbolo C-2). Paula é casada com Thiago Marinho Leal, secretário adjunto da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

No dia 9/1, na pagina 5, o DO trouxe a nomeação de Carolina Rodrigues Barbieri para o cargo Coordenadora de Vigilância II (simbolo C-2). Carolina é casada com o Secretário de Comunicação, Luiz Dias Guimarães. Em 24 de janeiro, também página 5, portaria nomeou Amanda Cruz Duarte Jordão como Coordenadora de Medicina do Trabalho (símbolo C-2). Ela é a mulher do então Secretário de Relações Institucionais e Cidadania, Flávio Jordão. O advogado Gelásio Fernandes Ayres Júnior, diretor administrativo e financeiro da Cohab também tem companhia no serviço público santista. Sua mulher, Anielli Simões Fernandes, é assessora da diretoria da Prodesan.

 

Lei Municipal

Como antes era legal, porém imoral, agora, virou Lei Municipal e passou a ser ilegal também. Acabou a história que além de “ser minha mulher, ela é competente”. Isso se aplica aos maridos também.

O projeto de Lei Complementar 991 foi apresentado pelo vereador Kenny Mendes. Foi aprovado em 15 de dezembro de 2017 no plenário da Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito em exercício Sandoval Soares, que substitui Paulinho, que tira férias para se recuperar do trágico ano de 2017 em sua administração.

A lei diz o seguinte: “Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes do Município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

O vereador Kenny Mendes explicou a apresentação do projeto de lei. “Resolvi adaptar a nossa lei para que fique exatamente como a última decisão do Supremo Tribunal Federal, afim de impedir o nepotismo cruzado”, disse ao Blog.

Prefeitura de Santos

O Blog enviou as seguintes perguntas à Prefeitura: O prefeito em exercício sancionou una lei proibindo a nomeação de cônjuges de secretários entre outros na administração municipal. Por que a Prefeitura só tomou uma atitude depois que o blog denunciou e o MP aconselhou o desligamento dessas pessoas?; quantas pessoas existem ou existiam nessa condição nessa atual administração?; quais são os nomes dessas pessoas e seus parentes?; Já foram exonerados? Qual será a economia para os cofres públicos com essas demissões ?

A administração Municipal se limitou a responder isso: “O projeto de lei sancionado pelo prefeito em exercício Sandoval Soares, de iniciativa da Câmara, apenas ajusta a lei municipal sobre nepotismo ao estabelecido na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. Não enseja qualquer repercussão no atual quadro funcional da Prefeitura.

Refrescar a memória

Só pra lembrar, a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”.

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