Baixada Santista Cidade São Vicente

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo requer informações da Prefeitura de São Vicente sobre o reajuste do IPTU

Por Ailton Martins

(do blog Frequência Caiçara).

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu a ação movida na Justiça pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e LIberdade (Psol) que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Complementar n: 875/2017 do Município de São Vicente, publicada em 07/10/2017.
Traduzindo: atendeu o pedido de avaliação de inconstitucionalidade da lei que possibilita o reajuste do IPTU na cidade de São Vicente com teto de até 15%, baseando-se na Planta Genérica do Município. De acordo com o Tribunal há dubiedade nas informações prestadas pela prefeitura acarretando cargas interpretativas que possibilitam entendimentos contrários. Portanto, a prefeitura terá que manifestar-se dentro do prazo legal estipulado pela Justiça de cinco dias após notificação.
“considerando a dubiedade de interpretação, é caso de deferir parcialmente a liminar, ao menos para conferir à lei impugnada interpretação conforme a Constituição no sentido de que, por se tratar de mera reposição do valor corroído pela inflação, e não de revisão da planta genérica de valores, a correção monetária do IPTU prevista nessa norma (de acordo com os índices governamentais) é aplicada de forma genérica e linear, e não de forma individual. Expeça-se ofício ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de São Vicente requisitando as informações que deverão ser prestadas no prazo legal”. (TJESP)
O reajuste
O aumento do IPTU aprovado em sessão legislativa foi bastante criticado na cidade, principalmente por apresentar um teto de reajuste de 15%, percentual superior em relação a inflação, além das parcas informações prestadas pela prefeitura que insistiu em variáveis, (6% e 8%) ainda assim, acima da inflação. Com isso, a questão que será definida com o pedido de manifestação requerido pelo Tribunal de Justiça é que, se o valor for variável, a lei é inconstitucional, caso não, e sim para todos os moradores será aplicada sem distinção, então, o executivo e o legislativo faltaram com a verdade, ponderação colocada, inclusive, por Maykon Rodrigues (Psol de SV).
Sobre a inflação
Segundo relatório de 14 de junho deste ano, o “Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve fechar 2017 em 3,8%, marcar 4,5% em 2018 e se situar em 4,3% no acumulado em 12 meses até o segundo trimestre de 2019. Essa é a trajetória projetada pelo Banco Central (BC) no cenário que considera as projeções dos analistas financeiros coletados no Boletim Focu, de acordo com o Relatório de Inflação (RTI). (saiba mais neste link)
Seguem os documentos do Tribunal de Justiça aqui e da ação movida pelo Psol aqui.
Importante ressaltar que essa ação iniciou por meio de uma Frente Popular constituída por pessoas de diversos segmentos sociais (de partidos e apartidários) que decidiu ingressar na Justiça contra a prefeitura com o objetivo de impedir o reajuste. Porém, como esse tipo de ação específica de acordo com a Constituição somente pode ser acionada por presidentes, procuradores da República ou partidos com representatividade no Congresso Nacional, o advogado Luiz Carlos Gianelli que faz parte da Frente, procurou o Psol e solicitou para que o partido entrasse com a ação popular, o Psol aceitou o pedido entendendo que era uma reivindicação legítima.
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