Por Paulo Passos.
Administradores nomeados irão à sede do sindicato, às 10h30 desta
quinta-feira (7), na Avenida Brasil, 600, 9º andar, para desalojar a
diretoria
Em sentença anunciada na noite de segunda-feira (4), a juíza da 2ª Vara do
Trabalho de Praia Grande, Lucimara Schmidt Delgado Celli, destituiu a
diretoria do sindicato dos trabalhadores municipais.
Ela afastou o presidente Givanildo Berto da Silva ‘Gil’, os demais diretores
e conselheiros. E nomeou o advogado João Gomes Barbosa e o perito Sérgio
Cremaschi Sampaio para administrar a entidade.
Os dois administradores irão à sede do sindicato, às 10h30 desta
quinta-feira (7), para desalojar a diretoria e assumir as funções
determinadas pela juíza.
A sentença é decorrente de ação judicial proposta por Adriano Roberto Lopes
da Silva ‘Pixoxó’ e Ademir Noelson Cordeiro, que há mais de dez anos lideram
a oposição à diretoria.
A medida impediu a intenção de Gil de permanecer no cargo por meio de uma
ata, assinada por ele mesmo, concedendo-lhe mandato até 2020, embora não
tenho sido eleito.
Quando ‘Pixoxó’ soube da ata ilícita que o presidente ilegítimo apresentou
em cartório para levar seu mandato até 2020, imediatamente recorreu à
Justiça do Trabalho.
Eleição e finanças
Os administradores atuarão no processo eleitoral desde o início até a
proclamação do resultado. A eleição será conduzida pela própria juíza e terá
apenas duas chapas inscritas.
Os administradores nomeados apurarão detalhadamente a situação financeira,
administrativa e sindical da entidade. E apresentarão estudo pormenorizado
em até 30 dias.
Entre as informações necessárias, a juíza enumerou a descrição de todos os
empregados e prestadores de serviços, inclusive autônomos, respectivos
cargos, funções, lotação, salários e encargos sociais.
Despesas mensais e habituais, inclusive com manutenção predial, energia
elétrica, água, luz etc, de forma individualizada, e indicação de valores
vencidos e vincendos, também estão na ordem judicial.
Também será feito relatório do patrimônio imobilizado da entidade, dos
valores em contas bancárias, depósitos e aplicações financeiras, dentre
outras receitas e débitos.
Contas bloqueadas
Os administradores poderão acrescer ao estudo outras informações que
entenderem relevantes e que tenham por finalidade o saneamento financeiro e
administrativo da entidade.
Eles deverão, segundo a sentença, apresentar o impacto financeiro das
sugestões e estão autorizados a proceder atos que se fizerem necessários à
gestão do sindicato.
Os administradores terão acesso a todos os expedientes do sindicato,
inclusive valores das mensalidades e outros pagamentos, inclusive em órgão
público, concessionária ou instituição.
Terão acesso ainda à movimentação bancária de qualquer conta que seja
utilizada pelo réu para o trânsito de seus créditos nas instituições
bancárias que movimentam as finanças do sindicato.
Caso os dirigentes do sindicato se neguem a entregar quaisquer documentos ou
informações solicitadas pelos administradores, serão condenados a multa
diária R$ 1 mil.
A sentença bloqueia as contas bancárias do sindicato e autoriza os
administradores a movimentá-las quando necessário, mediante informação
detalhada nos autos.
Os afastados
Além de Givanildo, foram afastados Almir Nascimento, Ana Yone Muth de Souza,
Antônio Pádua Lins de Souza, Antônio Pereira Filho, Dora Maria Balthazar,
Edinea do Rosário, Fernando Antônio Barbosa Barreto, Francisco Antônio
Matias de Sousa, Francisco Feitosa de Lima, Getúlio Paulo Aparecido de
Matos, Helga Aguiar Berto da Silva, Ilson da Silva Fernandes, Ivany Branca
de Kuntic, Jaime Alves Guimarães, Joilson Marcondes Alves, José Augusto
Guimarães Lima, José Donizeti da Conceição, José Roberto de Lima, Luciano de
Andrade da Silva, Luiz Carlos dos Santos, Luzia da Silva, Marcelo de Souza
Bezerra, Marco Onei Gonzaga, Maria Helena da Silva, Maria Lúcia Soares da
Silva, Nilza de Oliveira Diehl, Oswaldo Leopoldino dos Reis Júnior, Pedro
Pereira dos Santos, Rafael de Oliveira, Regina Helena Aguiar de Oliveira,
Ricardo Trindade Lima, Roberto Aparecido Silva, Rosa Maria Alfredo dos
Santos, Rosana Bernardo da Silva, Vicente Leal Filho, Virgínia Lúcia Regis
Reginaldo e Zuleika César.