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A mulher idosa, a pensão por morte e a reforma da previdência

Por Sol Massari, colaboradora do BF:

A reforma da Previdência é cruel para todos, de trabalhadores ativos a aposentados, que hoje já têm o poder aquisitivo bastante reduzido. Prova disso é que atualmente 67,7% dos aposentados e pensionistas recebem até um salário mínimo: são 23,7 milhões nesta condição, de um total de 35 milhões, conforme os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em fevereiro deste ano.
Maioria entre os beneficiários ativos da Previdência no Brasil, as mulheres já recebem valores de aposentarias inferiores aos dos homens. Trata-se de um espelho do que ocorre quando as mulheres estão no mercado de trabalho e possuem salários menores, apesar de ocuparem os mesmos cargos, ou não conseguem emprego porque são discriminadas por serem mães e acabam não conseguindo se aposentar por tempo de contribuição.
As mulheres serão as mais prejudicadas por essa reforma da Previdência. Além de aumentar a idade mínima para aposentadoria, que passa de 60 anos para 62 anos, e elevar o tempo mínimo de contribuição, de 15 anos para 20 anos, a reforma determina mudanças nas regras da pensão por morte, que irão vulnerabilizar as mulheres. Segundo levantamento divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) em março deste ano, as mulheres representam 83,7% do total de dependentes da pensão por morte.
Atualmente, se houver na residência dois idosos que já contribuíram com o INSS por anos a fio, e ambos obtiveram o direito de se aposentar e receber mensalmente o benefício, o viúvo ou a viúva – caso um dos dois venha a óbito – tem o direito de permanecer com 100% de pensão relativa ao salário do falecido, além de manter a sua própria aposentadoria. É direito.
No entanto, se essa reforma for aprovada, aquele que ficar terá de escolher entre a sua aposentadoria ou abrir mão dela e ficar com 60% da aposentadoria de seu par como pensão. Portanto, não poderá mais acumular aposentadoria com pensão deixada pelo falecido ou falecida. Parece o certo, mas na vida cotidiana não é assim.
Muitos aposentados sustentam os filhos que, apesar de não serem dependentes perante a lei, ainda residem com os pais idosos por diversos motivos, como o desemprego. Quantos idosos, mesmo que somando as duas aposentadorias, têm dificuldade de custear remédios, alimentos, aluguel e demais despesas? Com o corte do benefício, como conseguirão se manter vivos?
Um casal de idosos tem o direito de viver em sua casa, mas, com o falecimento de um e com a redução da renda, o que acontecerá com aquele que ficar vivo? Precisará se desfazer de seu lar e ir morar com familiares ou numa instituição? Terá algum benefício e poderá pagar meio aluguel? Terá suas despesas, como água, luz e esgoto, também reduzidas pela metade?
Vale refletir ainda sobre a mulher que nunca trabalhou e sempre dependeu do salário do marido, cuja aposentadoria é de R$ 1.600, por exemplo. O marido morre e a esposa de 70 anos tem direito a 50% do valor (R$ 800), além de 10% como dependente (R$ 160), totalizando R$ 960, ou seja, o governo tira R$ 640 dela. Pergunto: Como essa mulher idosa irá conseguir se manter? Será que terá de ir trabalhar? Quem irá contratar uma mulher de 70 anos?
É justo nessa idade ela precisar ir para o mercado de trabalho, sendo uma mulher que nunca o fez? Ou terá de se desfazer de tudo e ir morar com seus filhos, se os tiver? Ou buscar uma instituição de longa permanência e viver num ambiente que nunca foi seu, perdendo toda a sua identidade, a sua privacidade e o seu direito de se manter no lar que construiu ao longo de sua jornada?
Esse é um debate que não está sendo realizado na sociedade, mas precisa vir às claras porque os aposentados devem compreender que também serão radicalmente afetados por essa proposta de reforma da Previdência e que as companheiras de uma longa jornada de vida a dois, que nunca trabalharam, ficarão desamparadas.

Sol Massari, assistente social, mestre em serviço social e especialista em psicopedagogia, integrante da Frente de Mulheres do Psol do ABCDMRR, colaboradora na Comissão de Direitos Humanos da OAB de Santo André

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