Os serviços públicos em Santos, sobretudo o sistema de saúde, vêm passando por uma trajetória administrativa típica da chamada “era neoliberal”.
A primeira etapa desse processo é a precarização e a sucatização dos serviços públicos. Contando com pouca manutenção e um quadro insuficiente de funcionários, os Pronto Socorros e hospitais públicos da cidade não tem atendido a população santista de maneira adequada. Seguidas denúncias publicadas nos jornais da região ao longo dos últimos três anos: “Aparelhos sucateados e forte calor nos hospitais” (A Tribuna, 11/01/14), “Pacientes esperam até 4 horas por atendimento no Pronto Socorro Central” (A Tribuna On-line, 06/01/15), “Funcionário reclama de calor no PS da Zona Noroeste” (A Tribuna On-line, 07/01/15), e “Hospital da Zona Noroeste de Santos está sem elevadores há meses” (Diário do Litoral, 25/10/2016) são alguns exemplos.
A segunda etapa é a privatização e a terceirização dos serviços, por meio do gerenciamento de uma Organização Social (OS), apresentada como “solução final” para resolver a situação caótica. Em nossa cidade, a proposta foi apresentada pelo Prefeito Paulo Barbosa por meio do Programa Municipal de Publicização(Projeto de Lei 282/2013) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Santos em sessão extraordinária em dezembro de 2013 (sendo atualizada em dezembro de 2014). O novo modelo de gestão está sendo primeiramente implantado no setor de saúde e posteriormente será expandido para outros setores da administração pública (“Novo modelo de gestão em Santos começa em hospital”, A Tribuna 19/06/2014).
O problema é que essa forma de gerenciamento do Estado, por meio de terceirizações e privatizações, tem inúmeros problemas legais (incluindo sua inconstitucionalidade) e na prática não tem conseguido solucionar os problemas que se propõe a superar.
Em 2014, em audiência pública convocada pelo Conselho Municipal de Saúde de Santos, o representante do Ministério Público do Trabalho (órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis na área trabalhista), Rodrigo Lestrade Pedroso, argumentou que, segundo a Constituição Federal, “qualquer serviço público deve ser feito por trabalhadores que passaram por Concurso Público”, o que não será mais o caso no sistema público de saúde em Santos. Ademais, ainda segundo o representante, tanto a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) quanto o Decreto que disciplinou as Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) não dão margem para que a administração de um hospital de cunho público possa ser transmitida a um órgão privado.
A participação das OS´s na administração dos serviços públicos em diversos municípios tem trazido muito mais prejuízos do que benefícios, tanto para a população usuária dos serviços quanto para o funcionalismo público. O Ministério Público e o Judiciário acumulam centenas de processos denunciando todo o tipo de prejuízo ao erário público provocado por essas organizações e as denúncias em nossa região são constantes. Enquanto os funcionários públicos arcam com os prejuízos imediatos (sofrendo com o assédio moral e tendo que optar entre a realocação ou a subordinação a uma instituição privada), os usuários lidarão com um sistema que terá um controle público muito menor (com ausência de auditorias do Tribunal de Contas e contando com materiais comprados sem uma licitação). Problemas estes que infelizmente seguirão sendo notados por todos os usuários do sistema público de saúde da região em um futuro próximo.