Prazo vai até o dia 30 de junho.
Veja os documentos necessários para obter o desconto.
Os aposentados e pensionistas de Praia Grande, no litoral de São Paulo, poderão, a partir da próxima quinta-feira (2), fazer o requerimento para obter a redução de até 60% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo vai até o dia 30 de junho.
De acordo com informações da Prefeitura de Praia Grande, para obter o desconto é necessário ser morador há, pelo menos, dois anos, ter apenas um imóvel no município e ter renda de, no máximo, dez salários mínimos. O direito é extensivo a proprietários e locatários.
Os moradores dos bairros Noêmia, Oceânica, Vila Sônia, Tupi, Tupiry, Balneário Ypê, Real, São Jorge, Maxland, Guaramar, Glória, Balneária, Loteamento Vila das Américas que já possuem a redução precisam renovar o benefício. Moradores de outras regiões terão a renovação automática.
Os documentos devem ser protocolados na Secretaria de Finanças (Sefin) que fica no Paço Municipal, à Avenida Presidente Kennedy, 9000, no Bairro Mirim, e funciona das 8h30 às 16h. Outras informações pelo telefone 3496-2243 ou pelo e-mail cadastroimobiliario@praiagrande.sp.gov.br.
Os documentos necessários para quem requerer o desconto pela primeira vez são:
– CPF e RG;
– Titulo de Eleitor de Praia Grande;
– Conta de Luz e Água em nome do requerente ou cônjuge (último mês);
– Comprovantes de rendimento (holerite) da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do (a) requerente e do seu cônjuge ou companheiro (a), (último mês);
– Caso seja viúvo (a) pensionista, apresentar certidão de óbito do (a) cônjuge ou companheiro (a);
– Espelho do IPTU em exercício;
– Formulário “Resumo da Declaração do Imposto de Renda” do imposto sobre a renda fornecida à receita federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento: Informe de Rendimento;
– Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com firma reconhecida de todas as assinaturas;
– Caso seja inquilino (a), contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos contendo cláusula atribuindo ao locatário o pagamento do imposto predial, com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau);
– Caso for inquilino (a) recibo de aluguel do último mês;
– Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.
Para obter a renovação:
– CPF e RG;
– Título de eleitor de Praia Grande;
– Conta de luz e água em nome do requerente (último mês);
– Último recibo de aluguel (caso seja inquilino);
– Holerite INSS da aposentadoria, pensão e de qualquer rendimento do (a) requerente e do seu cônjuge ou companheiro (a) (último mês);
– Formulário “Resumo da Declaração do Imposto de Renda” do imposto sobre a renda – fornecida a receita federal, juntamente com seu comprovante de entrega no exercício em questão, caso for isento: Informe de Rendimento;
– Certidão negativa de débito ou levantamento, que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento.
Fonte: G1/Santos e Região