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O Assédio Moral no ambiente de trabalho

A caracterização do assédio moral no trabalho faz-se necessária em virtude da dificuldade dos estudiosos do tema em identificar o que seja realmente tal Fenômeno.

O assédio moral não se confunde com estresse, conflito profissional, excesso de trabalho, exigências no cumprimento de metas, falta de segurança, trabalho em situação de risco ou ergonomicamente desfavorável. Tudo isso não é assédio moral.

Alguns exemplos do que seja o assédio moral no ambiente do trabalho são: a recusa da comunicação direta, ou seja, o ato do superior hierárquicos deixar de falar com o funcionário e passar-lhe as ordens a serem cumpridas através de terceiros, a desqualificação, o descrédito, o isolamento, a obrigatoriedade ao ócio, o vexame, o induzir ao erro, a mentira, o desprezo, o abuso de poder, a rivalidade, a omissão da chefia em resolver o problema, ou a ação do empregador em estimular métodos perversos.  Estes exemplos não têm correlação com qualquer um dos problemas apontados anteriormente, pois aqui, tratam-se de problemas que ferem o âmago da pessoa, a sua dignidade, e que pode gerar a perda da confiança que se tinha depositado no empregador, na hierarquia ou nos colegas.

O modo de operação no assédio moral visa dominar e destruir psicologicamente a vítima, afastando-a do mundo do trabalho. Nesse sentido é um projeto individual de destruição microscópica, mas que guarda profunda semelhança com o genocídio. Quando um sujeito perverso está decidido a destruir a vítima, retira-lhe o direito de conviver com os demais colegas. A vítima é afastada do local onde normalmente desempenhava suas funções, colocada para trabalha em local em condição inferior e obrigada a desempenhar tarefas sem importância, incompatíveis com sua qualificação técnica profissional, ou é condenada à mais humilhante ociosidade.

O sujeito perverso emprega inúmeras formas de atacar a vítima, quais sejam hostilidades, dar de ombros, olhar de desprezo, recusa da comunicação, recusa de uma explicação sobre aquele comportamento, críticas à performance profissional, ataque à vida privada, insinuações, constrangimentos, calúnias, mentiras, fofocas, isolamento da vítima do convívio com colegas, tudo para ver a vítima imobilizada, corrompida moralmente no seu próprio ambiente do trabalho.

Assim, a caracterização do assédio moral se dá pela seguinte forma:

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o “pacto da tolerância e do silêncio” no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, “perdendo” sua auto-estima.

Abaixo está uma lista de atitudes hostis empregada pelos assediadores:

1. Deterioração proposital das condições de trabalho.

  • Retirar da vítima autonomia.

  • Não lhe transmitir mais as informações úteis para a realização de tarefas.

  • Contestar sistematicamente todas as suas decisões.

  • Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada.

  • Privá-la do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador…

  • Retirar o trabalho que normalmente lhe compete.

  • Dar-lhe permanentemente novas tarefas.

  • Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências.

  • Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências.

  • Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios).

  • Agir de modo a impedir que obtenha promoção.

  • Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos.

  • Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde.

  • Causar danos em seu local de trabalho.

  • Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar.

  • Não levar em conta recomendações de ordem médica indicada pelo médico do trabalho.

  •  Induzir a vítima ao erro.

2. Isolamento e recusa de comunicação.

  • A vítima é interrompida constantemente.

  • Superiores hierárquicos ou colegas não dialogam com a vítima.

  • A comunicação com ele é unicamente por escrito.

  • Recusam todo o contato com ela, mesmo o visual.

  • É posta separada dos outros.

  • Ignoram sua presença, dirigindo-se apenas aos outros.

  • Proíbem os colegas de lhe falar.

  • Já não a deixam falar com ninguém.

  • A direção recusa qualquer pedido de entrevista.

3.Atentado contra a dignidade.

  • Utilizam insinuações desdenhosas para qualificá-la.

  • Fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros…).

  • É desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados.

  • Espalham rumores a seu respeito.

  • Atribuem-lhe problemas psicológicos (dizem que é doente mental).

  • Zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada ou caricaturada;

  • Criticam sua vida privada.

  • Zombam de suas origens ou nacionalidade.

  • Implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas.

  • Atribuem-lhe tarefas humilhantes.

  • É injuriada com termos obscenos ou degradantes.

4.Violência verbal, física ou sexual

  • Ameaças de violência física.

  • Agridem-na fisicamente, mesmo que de leve, é empurrada, fecham-lhe a porta na cara.

  • Falam com ela aos gritos.

  • Invadem sua vida privada com ligações telefônicas ou cartas.

  • Seguem-na na rua, é espionada diante do domicílio.

  • Fazem estragos em seu automóvel.

  • É assediada ou agredida sexualmente (gestos ou propostas).

  • Não levam em conta seus problemas de saúde.

             

Deve-se lembrar ainda que a intimidade e a vida privada do trabalhador são componentes da dignidade humana, configurando-se como direitos fundamentais garantidos pelo Constituição Federal.

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