Carlos Ratton
Foto: PMSV
O município de São Vicente deverá, por força de liminar publicada em 2 de março, adotar diversas medidas com vistas a conter o processo de erosão observado nas praias de Gonzaguinha (acima) e Milionários (abaixo). A Administração tem 30 dias para elaborar Plano de Ação Emergencial de Ressacas.
A decisão, obtida pela promotora de Justiça Flávia Maria Gonçalves, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), estabelece que, em até 60 dias, São Vicente precisará iniciar a execução de intervenções leves e reversíveis indicadas em estudos técnicos, realizando o reperfilamento mínimo da faixa de areia nos trechos mais críticos para dissipação da energia das ondas.
Ficou também em 60 dias o prazo para a retirada ou o recuo de mobiliário urbano e equipamentos que ocupem o pós-praia nos trechos de alta vulnerabilidade, inclusive com a proibição de veículos na areia, assim como para a apresentação de plano de custeio detalhado e proposta de dotação orçamentária específica para as ações de mitigação, com previsão para o orçamento de 2027.
Além disso, novas obras rígidas (muros ou espigões) só poderão ocorrer com autorização judicial específica e prévia avaliação de impacto ambiental, de modo a evitar o agravamento da erosão nas áreas adjacentes. Para caso de descumprimento, a multa diária a ser cobrada será de um mil, limitada a R$ 500 mil.
Flávia estudo da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) para demonstrar que o avanço do mar nas duas praias é resultado de um processo erosivo intensificado por intervenções humanas, como o aterro da Ilha Porchat e a implantação de estruturas rígidas que alteraram a dinâmica natural de sedimentos.
A promotora destacou ainda que, apesar de décadas de estudos técnicos e da elaboração de planos desde pelo menos 2012, o município permaneceu inerte, sem executar medidas concretas para conter o problema, mesmo diante de sucessivos episódios de ressacas que já causaram alagamentos, destruição de calçadões e risco à população.
Ao analisar o caso, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, ressaltando haver robusto conjunto probatório indicando a alta vulnerabilidade da orla e o recuo da linha de costa, além de risco à segurança pública e ao patrimônio, o que justifica a adoção imediata de medidas preventivas pelo município.






